Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 28/04/1989
Ementa
ATRIBUI ÀS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E DOS DEMAIS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, SITUADOS EM OUTRAS UNIDADES DÁ FEDERAÇÃO, A CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA EFEITO DO PAGAMENTO DO ICMS