Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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de 25/02/1987
Ementa
Regulamenta gratificação pelo serviço ou estudo fora do Estado ou no Exterior, prevista no Art. 97, inciso IV, c/c Art. 101 e seus incisos e parágrafos, Seção II, da Lei Complementar n° 15, de 14.10.86.