
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Exclui do cargo de Julgador do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - Tate, representante da Federação das Industrias do Estado de Rondônia- Fiero, e altera dispositivo do Decreto n° 30.066, de 12 de março de 2025. SEI N° 0030.003287/2026-10.