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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 1321  
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Ementa


Dispõe sobre o cômputo do tempo de serviço prestado pelos servidores da Administração Pública direta e indireta do estado de Rondônia, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, para fins de licença por assiduidade. SEI N° 0005.007191/2025-57

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Tipo:  1  - Lei Complementar
Data: 10/03/2026


Número: 1321
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei Complementar n. 1321
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