
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a instituição da Ficha de Controle Sanitário da Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia, seus procedimentos e tratamento de suas informações. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0807191-79.2020.8.22.0000 TJRO, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, julgada procedente para declarar inconstitucional o art. 3°, em 17 de maio de 2021, com trânsito em julgado em 15 de julho de 2021)