
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Acrescenta o § 4° e seus respectivos incisos I e II ao artigo 1° da Lei n° 3.306, de 19 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre a instituição da Ficha de Controle Sanitário da Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia, seus procedimentos e tratamento de suas informações.”. SEI N° 0005.008188/2025-51.