Legislação Estadual                            
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    Detalhes -  LEI n. 6322  
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Ementa


Estabelece a obrigatoriedade de utilização do artesanato e de outros produtos do fazer rondoniense, por ocupantes de cargos e funções públicas, para a doação de presentes e brindes a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, por ocasião de eventos especiais no país e no exterior, e em datas comemorativas, e dá outras providências. SEI N° 0005.007066/2025-47.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 14/01/2026


Número: 6322
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 6322
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