
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
Ementa
Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 8º da Lei Complementar nº 701, de 5 de março de 2013. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.022, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 717/2013, conforme Acórdão datado de 5/11/2025, do Supremo Tribunal Federal – STF, transitado em julgado em 19/11/2025)