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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 717  
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Ementa


Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 8º da Lei Complementar nº 701, de 5 de março de 2013. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.022, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 717/2013, conforme Acórdão datado de 5/11/2025, do Supremo Tribunal Federal – STF, transitado em julgado em 19/11/2025)

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Tipo:  1  - Lei Complementar
Data: 24/06/2013


Número: 717
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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