
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera o § 1° do art. 3° da Lei n° 4.674, de 6 de dezembro de 2019, que “Regula a realização de testes de aptidão física, em concurso público realizado no Estado de Rondônia, por candidata gestante.”. SEI N° 0005.008083/2025-00.