
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Regulamenta o art. 39-D da Lei n° 1.052, de 19 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Gratificação por Acumulação de Acervo aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Finanças - Sefin. SEI N° 0030.009631/2025-01.