
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.206.712,00, e crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.665.075,00, e cria programas e ações em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - FDI/TCE. SEI N° 0035.005276/2025-43.