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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 1305  
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Ementa


Altera os §§ 2° e 3° do artigo 19 e acrescenta os incisos I, II, III, IV e V ao § 3°, o § 12, incisos I, II, III, IV e V e o § 13, todos ao artigo 19, da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que “Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.”. SEI N° 0005.006811/2025-31.

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Tipo:  1  - Lei Complementar
Data: 21/10/2025


Número: 1305
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei Complementar n. 1305
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