
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera os §§ 2° e 3° do artigo 19 e acrescenta os incisos I, II, III, IV e V ao § 3°, o § 12, incisos I, II, III, IV e V e o § 13, todos ao artigo 19, da Lei Complementar n° 1.056, de 26 de fevereiro de 2020, que “Estabelece a Estrutura Organizacional Político-Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.”. SEI N° 0005.006811/2025-31.