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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 1299  
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Ementa


Dispõe sobre o cômputo do tempo de serviço prestado por membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia durante períodos de estado de calamidade para todos os efeitos legais. SEI N° 0005.005888/2025-93.

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Tipo:  1  - Lei Complementar
Data: 15/09/2025


Número: 1299
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei Complementar n. 1299
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