
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre o cômputo, para fins de direitos e vantagens funcionais, do tempo de serviço prestado pelos agentes públicos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. SEI N° 0005.005889/2025-38.