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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 1298  
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Ementa


Dispõe sobre o cômputo, para fins de direitos e vantagens funcionais, do tempo de serviço prestado pelos agentes públicos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. SEI N° 0005.005889/2025-38.

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Tipo:  1  - Lei Complementar
Data: 15/09/2025


Número: 1298
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei Complementar n. 1298
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