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    Detalhes -  LEI COMPLEMENTAR n. 1297  
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Ementa


Altera o caput dos artigos 67, 68 e 69 e acrescenta o parágrafo único ao artigo 69 e seus respectivos incisos I, II e III, a Subseção IX à Seção III do Título XI com o artigo 147-A, parágrafo único, artigo 147-B, incisos I, II e III, §§ 1° e 2° e o artigo 147-C, §§ 1°, 2°, 3° e 4°, todos à Lei Complementar n° 785, de 9 de julho de 2014, que “Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.”, e dá outras providências. SEI N° 0005.005506/2025-21.

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Tipo:  1  - Lei Complementar
Data: 10/09/2025


Número: 1297
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei Complementar n. 1297
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