
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.742.285,50, crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 20.239.000,00, e cria programa e ação em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon. SEI N° 0035.002971/2025-53