Legislação Estadual                            
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    Detalhes -  LEI n. 6119  
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Ementa


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem, até o valor de R$ 131.577,14. SEI N° 0035.003166/2025-47.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 27/08/2025


Número: 6119
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 6119
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