
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das seguradoras comunicarem ao DETRAN/RO todos os sinistros de veículos registrados no âmbito do Estado de Rondônia considerados perda total. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.293 julgada procedente para declarar inconstitucional a Lei n° 2.026/2009, conforme Acórdão datado de 5/3/2025, do Supremo Tribunal Federal – STF, transitado em julgado em 22/3/2025)