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    Detalhes -  LEI n. 2026  
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Ementa


Dispõe sobre a obrigatoriedade das seguradoras comunicarem ao DETRAN/RO todos os sinistros de veículos registrados no âmbito do Estado de Rondônia considerados perda total. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.293 julgada procedente para declarar inconstitucional a Lei n° 2.026/2009, conforme Acórdão datado de 5/3/2025, do Supremo Tribunal Federal – STF, transitado em julgado em 22/3/2025)

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Tipo:  2  - Lei
Data: 19/01/2009


Número: 2026
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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