
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre o repasse do Incentivo Estadual aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e aos Guardas de Endemias, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0812514-26.2024.8.22.0000, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei n° 5.612/2023, com efeito ex tunc)