
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Institui a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - HEMERON. (Declarada a inconstitucionalidade formal do art. 4° da Lei n° 473/1993, com efeitos ex nunc, conforme Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0812781-95.2024.8.22.0000, do TJRO)