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    Detalhes -  LEI n. 5461  
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Ementa


Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Lei 5.315, de 21 de março de 2022, que “Dispõe sobre a comprovação de deficiências através de laudos de profissionais liberais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências”. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0812779-28.2024.8.22.0000, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei n° 5.641/2022, com efeito ex tunc)

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Tipo:  2  - Lei
Data: 22/11/2022


Número: 5461
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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