
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Lei 5.315, de 21 de março de 2022, que “Dispõe sobre a comprovação de deficiências através de laudos de profissionais liberais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências”. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0812779-28.2024.8.22.0000, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei n° 5.641/2022, com efeito ex tunc)