
Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a criação do Quadro de Magistério Público Indígena do Estado de Rondônia, da carreira de Professor Indígena e da carreira de Técnico Administrativo Educacional Nível 1 e Técnico Administrativo Educacional Nível 3, na forma que indica. (Declarada a inconstitucionalidade material do art. 35 da Lei nº 578/2010, com efeito ex nunc, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0801034-85.2023.8.22.0000, do TJRO)