Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
Close
Ementa
Altera e acresce dispositivos ao art. 1° da Lei n° 1.131, de 26 de novembro de 2002, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos por meio do Teste do Pezinho em recém-nascidos no Estado de Rondônia e dá outras providências.”. SEI N° 0005.006456/2024-19.