Legislação Estadual                            
  Detalhes da Consulta

    Detalhes -  LEI n. 5960  
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E. 
Close

Ementa


Altera e acresce dispositivos ao art. 1° da Lei n° 1.131, de 26 de novembro de 2002, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos por meio do Teste do Pezinho em recém-nascidos no Estado de Rondônia e dá outras providências.”. SEI N° 0005.006456/2024-19.

  • Informação Básica
  • Visualizar
  • Alterações
  • Processo Legislativo
Tipo:  2  - Lei
Data: 08/01/2025


Número: 5960
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

Downloads:
  Lei n. 5960
  Sem registro.
 

Não foram encontrados projetos e arquivos eletrônicos.


    

 

 

 

 

 

 

Governo do Estado de Rondônia - Portal