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    Detalhes -  LEI n. 5954  
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Ementa


Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 4.675, de 6 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores.”. SEI N° 0005.006482/2024-47.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 08/01/2025


Número: 5954
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 5954
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