Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 4.675, de 6 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores.”. SEI N° 0005.006482/2024-47.