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    Detalhes -  LEI n. 5929  
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Ementa


Dispõe sobre a vedação da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, no âmbito do estado de Rondônia e, para os demais casos, exige o dever de informação para os pais e responsáveis pela vacinação por parte das instituições de saúde públicas e privadas e dá outras providências.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 12/12/2024


Número: 5929
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 5929
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