
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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            Ementa
            
                
                
                Altera o caput do artigo 5° e os incisos I e II do § 2° do artigo 6°, revoga parágrafo único do artigo 5° e os §§ 2° e 3° do artigo 7°, todos da Lei n° 5.809, de 1° de julho de 2024, que “Estabelece normas de operacionalização das transferências especiais previstas nos artigos 135-A e 136-A da Constituição do Estado de Rondónia.” e dá outras providências. SEI Nº 0005.005054/2024-05.