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    Detalhes -  LEI n. 5727  
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Assegura a prioridade no atendimento psicológico na rede pública de saúde do Estado de Rondônia às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vitimas de abuso e exploração sexual. SEI Nº 0005.006114/2023-18.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 05/01/2024


Número: 5727
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 5727
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