Legislação Estadual                            
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    Detalhes -  LEI n. 5723  
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Ementa


Altera o artigo 1° da Lei n° 4.615, de 21 de outubro de 2019, que “Institui a Semana Estadual da Mãe Atípica e dá outras providências.”. SEI Nº 0005.006112/2023-29.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 04/01/2024


Número: 5723
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 5723
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