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    Detalhes -  LEI n. 5722  
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Declara o Café Robusta da Amazônia Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Rondônia. SEI Nº 0005.006118/2023-04.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 04/01/2024


Número: 5722
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 5722
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