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    Detalhes -  LEI n. 5710  
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Ementa


Dispõe sobre a instituição de um regime diferenciado de tributação para contribuinte que praticar atividade comercial, exclusivamente, via Internet, com base no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017. SEI N° 0041.495746/2020-65.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 21/12/2023


Número: 5710
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 5710
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