Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Regulamenta a Lei nº 243, de 01 de novembro de 1989, que "institui o Vale-Transporte no âmbito da Administração Direta do Estado". (EFEITOS SUSTADOS PELO DECRETO LEGISLATIVO 1.183, de 15/7/2020)
(Arguição Incidental de Inconstitucionalidade suscitada pelo Estado de Rondônia e Ministério Público, em face do Decreto Legislativo 1.183, de 15/7/2020, Processo n° 0800300-71.2022.8.22.0000, JULGADA PROCEDENTE COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS EX NUNC NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE, transitado em julgado em 11/10/2023)