Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Retroage, excepcionalmente, os efeitos administrativos de redução em um terço o interstício para as promoções à graduação de Primeiro-Sargento PM e Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, disposto no Decreto 26.590, de 29 de novembro de 2021, e dá outras providências. SEI Nº 0005.002687/2023-72.