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    Detalhes -  LEI n. 5292  
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Ementa


Dispõe sobre a internação de pacientes infectados pela Covid-19 na rede privada de hospitais, quando requerida por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde, em caso de inexistência de vaga na rede pública. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0801021-23.2022.8.22.0000, julgada procedente nos termos do voto do Relator, à unanimidade)

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Tipo:  2  - Lei
Data: 12/01/2022


Número: 5292
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
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