Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Garante o direito de acesso, aos brasileiros naturalizados e estrangeiros aos cargos públicos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em condições de igualdade ao do cidadão brasileiro nato, nos moldes do artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0803415-03.2022.8.22.0000, julgada procedente nos termos do voto do relator, à unanimidade)