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    Detalhes -  LEI n. 5610  
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Ementa


Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 853, de 30 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização Efetiva ou Potencial de Serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia ou posto à disposição do contribuinte”.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 05/09/2023


Número: 5610
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 5610
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