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    Detalhes -  LEI n. 4756  
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Cria a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, dos militares estaduais inativos e pensionistas, nas corporações da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Rondônia. SEI N° 0037.054715/2020-17 (DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0801103-54.2022.8.22.0000)

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Tipo:  2  - Lei
Data: 08/05/2020


Número: 4756
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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