Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado do Tocantins, com base na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017 e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017. SEI Nº 0030.255905/2021-09.