
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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            Ementa
            
                
                
                Altera a Lei n° 2.196, de 30 de novembro de 2009, que “Institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais nos limites territoriais do Estado de Rondônia”. SEI Nº 0005.003707/2023-22.