Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei estadual nº 5.488, de 19 de dezembro de 2022, que “Regulamenta a prescrição punitiva no âmbito administrativo do Poder Executivo Estadual, Legislativo e Judiciário, na administração direta e indireta, no exercício do poder de polícia, ou em face dos ilícitos sujeitos a sua fiscalização, objetivando apurar infração à legislação em vigor, e dá outras providências”. SEI Nº 0005.002827/2023-11.