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    Detalhes -  LEI n. 5575  
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Ementa


Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que prestam serviço público de transporte intermunicipal no âmbito do estado de Rondônia a disponibilizarem assentos a crianças ou adolescentes, próximos aos de seus responsáveis, e dá outras providências. SEI Nº 0005.003254/2023-34.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 25/07/2023


Número: 5575
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 5575
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