Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que prestam serviço público de transporte intermunicipal no âmbito do estado de Rondônia a disponibilizarem assentos a crianças ou adolescentes, próximos aos de seus responsáveis, e dá outras providências. SEI Nº 0005.003254/2023-34.