
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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            Ementa
            
                
                
                Dispõe que o porte de arma de fogo será deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia, com base no art. 6°, inciso VII da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Declarada Inconstitucional por arrastamento por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.076 - STF) (Declarada inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0005987-77/2013.822.0000)