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    Detalhes -  LEI n. 5541  
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Reconhece as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do estado de Rondônia. SEI N° 0005.072194/2022-19

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Tipo:  2  - Lei
Data: 31/03/2023


Número: 5541
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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