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    Detalhes -  LEI n. 4598  
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Ementa


Autoriza o Executivo Estadual a proceder gratuitamente o translado intermunicipal de cadáveres ou restos mortais humanos, advindos de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, a ser realizado por funerárias custeado pelo Governo do Estado em todo o território do Estado de Rondônia. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0803636-83.2022.8.22.0000m julgada procedente, com trânsito em julgado em 15/12/2022)

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Tipo:  2  - Lei
Data: 19/09/2019


Número: 4598
Publicado: Sem Data de Publicação.


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