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    Detalhes -  LEI n. 5393  
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Ementa


Altera a Lei nº 4.967, de 09 de abril de 2021, que “Estabelece a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia”.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 12/07/2022


Número: 5393
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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