
  Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.  
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            Ementa
            
                
                
                Estabelece a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, na aquisição de
armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no
artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia