Estes textos não substituem o publicado no D.O.E.
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Ementa
Reconhece como nulo de pleno direito o Decreto n° 22.690, de 20 de março de 2018.
(Decreto n° 27.565, de 5/10/2022, Cautelar referendada nos termos do voto do relator - Tribunal de Justiça, em 5/12/2022, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0810959-42.2022.8.22.0000)