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    Detalhes -  LEI n. 3314  
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Ementa


Assegura a jovem de família de baixa renda de até 29 (vinte e nove) anos e aos estudantes o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivo do ingresso cobrado em espetáculo esportivos, culturais, de lazer e outros afins e dá outras providências.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 02/01/2014


Número: 3314
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 3314
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