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    Detalhes -  LEI n. 5505  
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Ementa


Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 3.314, de 2 de janeiro de 2014, que “Assegura a jovem de família de baixa renda de até 29 (vinte e nove) anos e aos estudantes, o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado em espetáculos esportivos, culturais, de lazer e outros afins e dá outras providências.”. SEI Nº 0005.072196/2022-16.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 21/12/2022


Número: 5505
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 5505
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