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    Detalhes -  LEI n. 5461  
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Ementa


Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 5.315, de 21 de março de 2022, que "Dispõe sobre a comprovação de deficiências através de laudos de profissionais liberais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências." SEI Nº 0005.071229/2022-01.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 22/11/2022


Número: 5461
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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  Lei n. 5461
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