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    Detalhes -  LEI n. 5451  
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Ementa


Proíbe a comercialização de brinquedos e acessórios infantis, sem a certificação do órgão ou entidade federal competente, que possuam na sua composição o ácido bórico, borato de sódio, tetraborato de sódio ou bórax, no âmbito do estado de Rondônia. SEI Nº 0005.071683/2022-53.

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Tipo:  2  - Lei
Data: 16/11/2022


Número: 5451
Publicado: Sem Data de Publicação.


Diário Oficial:
Sem Número de Diário.

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